1. Apresentação
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei federal 13.709/2018, conhecida pela sua sigla – LGPD) foi criada para garantir mais segurança, privacidade e transparência no uso das informações pessoais.
O objetivo da LGPD é sistematizar e desenvolver os mecanismos de proteção dos dados pessoais. Ela estabelece regras para o uso, coleta, armazenamento e compartilhamento de dados dos usuários.
Na LGPD, o dado pessoal consiste em qualquer dado que permita identificar o titular do dado pessoal, como por exemplo: nome completo, RG, CPF, endereço de e-mail, cookies e outros dados que permitam tornar a pessoa identificada ou identificável, enquanto que os dados pessoais sensíveis são: origem racial ou étnica, orientação religiosa, dado referente à saúde ou à vida sexual, dados genéticos, filiação a sindicato, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
A LGPD estabelece como tratamento de dados toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
No município do Rio, além da LGPD, há outras legislações vigentes sobre o tema: Decreto Rio nº 49.558/2021 e as Resoluções Segovi nº 91 e 93/2022.
Atendendo a legislação, a SEAC-RIO nomeou dois servidores para serem encarregados de dados que têm as atribuições de implantar o Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (PGPPDP) do município do Rio de Janeiro no âmbito da SEAC-RIO; fornecer informações sobre o tratamento de dados realizado na SEAC-RIO; receber comunicações dos titulares de dados, prestando esclarecimentos e adotando as providências necessárias e coordenar os trabalhos do Comitê de Privacidade e Proteção de Dados na implantação do PGPPDP da Secretaria.
Encarregado de Dados da SEAC-RIO:
Titular: Andreia Pavoni Sá- E-mail: andreia.sa@rio.rj.gov.br
Suplente: Antônio Basílio da Silva Carvalho- E-mail: antoniocarvalho@rio.rj.gov.br
A SEAC-RIO instituiu o seu Comitê de Privacidade e Proteção de Dados em agosto de 2022, sendo formado por 03 integrantes de diferentes setores e tem como atribuição principal apoiar o trabalho dos encarregados de dados na implantação do Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (PGPPDP) da Secretaria.
2. Programa de Governança em Privacidade e Proteção dos Dados Pessoais
O Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (PGPPDP) é uma orientação para que os órgãos e entidades da Administração Pública se adequem a leis e regulamentos de privacidade e proteção de dados. Ou seja, são os subsídios para a criação de um programa institucional de gerenciamento de privacidade.
A elaboração e implementação do PGPPDP no âmbito da SEAC-RIO, contemplará os elementos constantes do art 50, §2º, da LGPD, e do Programa Municipal de Proteção de Dados, conforme dispõe o Decreto Municipal 49.558/21, e será liderada pelos encarregados de dados. Dentre os instrumentos mínimos que compõem o programa, destacamos alguns que serão publicados em nosso site: Termo de Uso, Termo de Consentimento, Inventário de Dados Pessoais, Plano de Análise de Riscos, Aviso de Privacidade e Política de Privacidade, Relatório de Impacto de Proteção de Dados de Pessoais (RIPD).
3. Comitê de Privacidade e Proteção de Dados
A SEAC-RIO instituiu o seu Comitê de Privacidade e Proteção de Dados com a publicação da Resolução “N” SEAC-RIO nº de 06 de agosto de 2022. O grupo tem como atribuição principal apoiar o trabalho dos encarregados de dados na implantação do PGPPDP da SEAC-RIO.
Acesse os documentos elaborados pela SEAC-RIO referentes ao Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (PGPPDP) – SEAC-RIO.
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