1. Apresentação

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei federal 13.709/2018, conhecida pela sua sigla – LGPD) foi criada para garantir mais segurança, privacidade e transparência no uso das informações pessoais.

O objetivo da LGPD é sistematizar e desenvolver os mecanismos de proteção dos dados pessoais. Ela estabelece regras para o uso, coleta, armazenamento e compartilhamento de dados dos usuários.

Na LGPD, o dado pessoal consiste em qualquer dado que permita identificar o titular do dado pessoal, como por exemplo: nome completo, RG, CPF, endereço de e-mail, cookies e outros dados que permitam tornar a pessoa identificada ou identificável, enquanto que os dados pessoais sensíveis são: origem racial ou étnica, orientação religiosa, dado referente à saúde ou à vida sexual, dados genéticos, filiação a sindicato, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

A LGPD estabelece como tratamento de dados toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

No município do Rio, além da LGPD, há outras legislações vigentes sobre o tema: Decreto Rio nº 49.558/2021 e as Resoluções Segovi nº 91 e 93/2022.

Atendendo a legislação, a SEAC-RIO nomeou dois servidores para serem encarregados de dados que têm as atribuições de implantar o Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (PGPPDP) do município do Rio de Janeiro no âmbito da SEAC-RIO; fornecer informações sobre o tratamento de dados realizado na SEAC-RIO; receber comunicações dos titulares de dados, prestando esclarecimentos e adotando as providências necessárias e coordenar os trabalhos do Comitê de Privacidade e Proteção de Dados na implantação do PGPPDP da Secretaria.

Encarregado de Dados da SEAC-RIO:
Titular: Andreia Pavoni Sá- E-mail: andreia.sa@rio.rj.gov.br

Suplente: Antônio Basílio da Silva Carvalho- E-mail: antoniocarvalho@rio.rj.gov.br

A SEAC-RIO instituiu o seu Comitê de Privacidade e Proteção de Dados em agosto de 2022, sendo formado por 03 integrantes de diferentes setores e tem como atribuição principal apoiar o trabalho dos encarregados de dados na implantação do Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (PGPPDP) da Secretaria.

2. Programa de Governança em Privacidade e Proteção dos Dados Pessoais

O Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (PGPPDP) é uma orientação para que os órgãos e entidades da Administração Pública se adequem a leis e regulamentos de privacidade e proteção de dados. Ou seja, são os subsídios para a criação de um programa institucional de gerenciamento de privacidade.

A elaboração e implementação do PGPPDP no âmbito da SEAC-RIO, contemplará os elementos constantes do art 50, §2º, da LGPD, e do Programa Municipal de Proteção de Dados, conforme dispõe o Decreto Municipal 49.558/21, e será liderada pelos encarregados de dados. Dentre os instrumentos mínimos que compõem o programa, destacamos alguns que serão publicados em nosso site: Termo de Uso, Termo de Consentimento, Inventário de Dados Pessoais, Plano de Análise de Riscos, Aviso de Privacidade e Política de Privacidade, Relatório de Impacto de Proteção de Dados de Pessoais (RIPD).

3. Comitê de Privacidade e Proteção de Dados

A SEAC-RIO instituiu o seu Comitê de Privacidade e Proteção de Dados com a publicação da Resolução “N” SEAC-RIO nº de 06 de agosto de 2022. O grupo tem como atribuição principal apoiar o trabalho dos encarregados de dados na implantação do PGPPDP da SEAC-RIO.

Acesse os documentos elaborados pela SEAC-RIO referentes ao Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (PGPPDP) – SEAC-RIO.

https://acaocomunitaria.prefeitura.rio/wp-content/uploads/sites/61/2024/02/Cronograma-de-Implementacao-PGPPDP-SEAC-RIO-2024.pdf

https://acaocomunitaria.prefeitura.rio/wp-content/uploads/sites/61/2024/02/Cronograma-Prazos-Instrumentos-PGPPDP-SEAC-RIO-2024.pdf

https://acaocomunitaria.prefeitura.rio/wp-content/uploads/sites/61/2024/02/Termo-de-Uso-e-Aviso-de-Privacidade-SEAC-FAVELA-COM-DIGNIDADE.pdf

https://acaocomunitaria.prefeitura.rio/wp-content/uploads/sites/61/2024/02/Termo-de-Uso-e-Aviso-de-Privacidade-SEAC-RECICLA.pdf

https://acaocomunitaria.prefeitura.rio/wp-content/uploads/sites/61/2024/02/Termo-de-Uso-e-Aviso-de-Privacidade-SEAC-SEAC-EM-REDE.pdf

https://acaocomunitaria.prefeitura.rio/wp-content/uploads/sites/61/2024/02/Termo-de-Uso-e-Aviso-de-Privacidade-SEAC-TURISTANDO-COM-A-COMUNIDADE.pdf

https://acaocomunitaria.prefeitura.rio/wp-content/uploads/sites/61/2024/02/Termo-de-Uso-e-Aviso-de-Privacidade-SEAC-CASA-CARIOCA.pdf

 

 

A Secretaria Especial de Ação Comunitária é o órgão da Prefeitura do Rio de Janeiro responsável pela aproximação da Prefeitura às favelas e comunidades cariocas assegurando a participação popular na Gestão Pública Municipal, dando voz e vez aos moradores. Promove a integração das Políticas Intersetoriais a fim de garantir e facilitar o acesso aos serviços que serão ofertados pela Prefeitura nas comunidades e favelas da cidade.

É responsável ainda por fomentar políticas públicas no âmbito das favelas e comunidades em articulação com o Conselho de Favelas e Lideranças Locais.

  • ENDEREÇO DO ÓRGÃO:
    Rua Campo de São Cristóvão, 268 – 4º andar – São Cristóvão – RJ – CEP.: 20921-440

    CONTATO: 
    secretariadeacaocomunitaria@gmail.com

    HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
    9h às 16h

    ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
    (e-mail exclusivo para a imprensa)
    acaocomunitariaimprensa@gmail.com

  • DÚVIDAS, SERVIÇOS, INFORMAÇÕES OU DENÚNCIAS:
    ligue 1746 ou (21) 3460-1746, quando estiver em uma Cidade com o código de área diferente do 21.

    PORTAL:
    www.1746.rio

     

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